Às margens da ribanceira, lavada em prata escaldante, um grito agitava o gramado esquecido, calado pelo ouvido surdo de um velho advogado. Nem sempre este infeliz fora mouco, às vezes ele só fora cego, portanto apenas para ouvir capacitado. Mas, neste troca-troca trepidante, o lamuriante homem-das-leis rastejou em seus pés tortos por uma jornada sem fim, até alcançar, um dia, sua morte. Neste meio tempo, apenas meias verdades com suas quase mentiras e nada de grande e pujante. Pois só este ilustre ignorante poderia achar um fio qualquer de graça na ribanceira sem sons e nestes sem aqueles. Talvez não fosse o burocrata o culpado: o problema estava na relva, de fato. Mas quem sabe o que acontece no final? Mais um coitado, em mono-cores, lavado de cloro e de pano, vai para o tribunal.
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quinta-feira, 29 de novembro de 2012
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
A burca e os direitos humanos (ou البرقع وحقوق الإنسان)
![]() |
| A torre de Babel (Pieter Brueghel, o velho) |
O que era chamado de norma de justiça
passou a ser definido como direitos humanos, mas, parafraseando Kelsen, pois me
parece interessante notar que uma norma de justiça tem valor relativo, ela [a
norma de justiça] é vazia de conteúdo na relação a priori, sendo constituída de sentido apenas pelo enunciado que
pode ser aplicado a qualquer conteúdo. Assim, os direitos humanos, da maneira
como são postos, são única e exclusivamente aquilo que alguém ou alguns, pela
posição que mantém na sociedade internacional, ou melhor, nas instituições da
sociedade internacional (e disso eu puxo Foucault), condiciona como verdade
absoluta. E é interessante como o discurso dos direitos humanos tem um ar de
naturalismo ("são os direitos que alguém tem apenas por ser
humano..."), muito embora, justamente por ser humano – e me parece que
Levinas é apropriado para essa discussão – a finitude do Eu é incapaz de
compreender a infinitude do outro; daí não ser possível estabelecer como
universal o que deveria ser compreendido dentro do rol do conteúdo definível
desta norma de justiça que chamamos "direitos humanos". E mais, os
direitos humanos entram como uma norma de justiça na qual se inscreve:
"todos devem agir de acordo com as sub-normas
de justiça elencadas pela sociedade internacional, de forma que seu agir se
enquadre dentro de uma proposição universal, pois os direitos humanos são
universais"...
Diante disto, pergunto a todos como fica a proibição do uso da burca na França... Onde está esse tal de universal?
terça-feira, 8 de novembro de 2011
Jabberwocky
Após a criação da sua teoria pura do Direito, Kelsen foi desafiado a
criar uma teoria para a interpretação, que até hoje é um dos pontos mais
complexos da teoria positivista Kelseniana. Como justificar um método de
interpretação? Visto que para Kelsen, em sua primeira edição, o Direito era
aquilo que estava positivado, e a norma poderia e deveria ser isenta de
valorações zetéticas, como tanto é repetido nas aulas de introdução ao Direito,
ele postulava que a norma jurídica tiraria seu poder vinculante da autoridade
legislativa e aplicadora do Direito, e não de pressupostos naturalistas como
até então era disseminado.
Muitos dos que analisaram a Teoria Pura do Direito, colocam um enfoque
escapista nos métodos de interpretação propostos pelo austríaco. Talvez tenha
sido mesmo escapista, mas venho a crer que não era somente uma escapatória, mas
sim uma parte inalienável do sistema proposto por ele, e a única solução
passível de concordância com o resto da Teoria Pura, dado que qualquer análise,
mesmo que vaga possa constatar que talvez a teoria da interpretação seja o
ponto chave de todo o sistema legalista Kelseniano.
A influência norte-americana é perceptível na sua tendência a localizar a
interpretação num enfoque de competência operadora, e não doutrinária; se para
tal teoria o direito surge da norma positivada, não estaria propondo o alicerce
para a posição de poder do operador do direito?
O legislador imprime sua vontade no texto normativo, mas as palavras
cedem obrigatoriamente espaço para uma interpretação, pois todo processo
lingüístico é um processo intersubjetivo, é uma troca, do enunciado para a
compreensão de quem interpreta.
Com isso, nasce a idéia da necessidade de existência de uma interpretação
autêntica, de uma fictícia “interpretação verdadeira”, de achar a verdade escondida no texto legal. A
própria noção de ordem jurídica exige o pressuposto da segurança jurídica,
portanto, para o direito positivo, alguma autoridade competente deve criar o
direito com uma interpretação.
Toda interpretação é um processo de doação de significados, todo aquele
que interpreta algo o compreende de maneira diferente, existindo aí vários
modos de interpretação, mas de grosso modo, só nos interessa diferenciar a
interpretação não-autêntica da interpretação autêntica do órgão competente no
ato da aplicação do direito.
Proponho-me a colocar a temática da interpretação jurídica Kelseniana de
uma forma comparada utilizando de analogias literárias, munido de extratos de
Lewis Carrol (Through the Looking Glass) e
de Cervantes (Don Quixote),com o
objetivo, de apontar as relações entre as teorias da interpretação autêntica e
não-autêntica a algumas teorias da interpretação literária segundo o meu ver.
No início do livro – Alice Através do Espelho há um poema escrito com uma
métrica anglo-saxã perfeita, mas com palavras ora em portmanteau, ora em nonsense,
ou seja, de palavras inventadas através da síntese de uma ou mais palavras para
formar uma nova, ou de palavras de criação arbitrária por parte do autor.
Alice, ao ler o poema, se sente segura que ele quer dizer algo, mas não
consegue interpretá-lo com segurança, pois não possuía nenhum método de
interpretação válido ou ferramentas para fazê-lo, até encontrar o personagem de
Humpty Dumpty, que é a voz do órgão judiciário competente para a
interpretação, ele analisa a primeira estrofe do poema Jabberwocky:
“Twas Brillig, and the slithy toves
Did gyre and gimble in the wabe
All mimsy were the borogoves,
And the mome raths outgrabe”
Antes
de analisar a estrofe, Alice o pergunta – “Será que você pode fazer as palavras significar tantas coisas diferentes?
Ao que Humpty Dumpty responde – “A
pergunta é, quem é o mestre? - Isso é o mais importante”. E diz ainda – “Quando utilizo uma palavra,
ela deve significar exatamente o que eu
quero que ela signifique, não mais, e não menos.”
O órgão legislador é o autor, que
cria o poema, e as regras de interpretação, mas ele não cria interpretações
corretas por si só, precisou autorizar Humpty Dumpty a dar significados
específicos às palavras chaves, como quando diz que slithy seria a junção de slimy
e lithe , e diz ainda mais; que lithe nesse caso, significaria ativo,
não lentidão, que são os dois significados possíveis de lithe, do latim lentus ou
do termo em inglês antigo lîthe (gentil,
gracioso, atlético).
A interpretação de Alice no começo
do livro era não-autêntica, pois mesmo que entendesse que se tratava de um
poema, e conseguisse encontrar um sistema, não conseguia encontrar nenhuma
jurisprudência para legitimar a sua interpretação. Lewis Carrol, como o legislador do texto, dá
autoridade quase que constitucional para o personagem, cujas chaves
lingüísticas até hoje são utilizadas por tradutores do poema para uma tradução
mais precisa. Nenhuma tradução pode ser dita legítima, pois não é concordante
com os jogos de palavras em língua inglesa do original, colocados no espírito
do texto.
Ao dizer que a palavra significa o
que o mestre quiser, Humpty Dumpty, antecede a Kelsen na idéia da possibilidade
de existência de chaves de interpretação,
propostas pelo legislativo, que autorize um poder judiciário, ou operador do
direito, a criar uma nova interpretação com a aplicação do Direito na vida
real.
A transfusão do poder das mãos do
órgão legislador para as mãos do operador do direito é como o uso da linguagem.
Lewis Carrol, em cartas sobre a temática da interpretação do seu poema deixou
claro que era também sua intenção que houvesse um espaço livre para a
interpretação do leitor, na medida em que ele não especificou o significado de
todos os termos inventados, e mesmo que existam ilustrações, filmes, e obras
derivadas do Jabberwocky, nenhuma
pode pressupor ser a verdadeira, todas
possuem igual espaço para diferentes interpretações, que como dito por Kelsen,
toda lei precisa de um espaço para ser interpretada, senão o ordenamento
jurídico seria uma besta imutável, e logo se comportaria como uma irrealidade
não compatível com a vida social, que é inconstante e mutável.
A interpretação dos apreciadores da
obra é comparável a interpretação científica, que é um processo cognoscitivo -
Pode entender o funcionamento e o sentido das normas gerais, mas não cria a interpretação correta. Para a teoria pura,
o ato da análise por parte dos apreciadores que não órgãos operadores, só pode
“estabelecer as possíveis significações
de uma norma jurídica. Kelsen não acredita que a interpretação jurídica em
momento algum seja só uma questão de conhecimento do ordenamento jurídico
pré-existente , mas sim uma questão de política, em seu sentido quase
maquiavélico, de que o “príncipe deva fazer tudo aquilo que se encontre em seu
poder para manter-se no poder e para beneficiar o seu reinado”. Aí o caráter
voluntário político é mais forte que o do saber científico, ele reconhece que o
poder de criar direito não vem da norma escrita em si, mas de que fala o
operador sobre a norma, acerca do espaço interpretativo deixado pela própria
letra normativa.
Sobre a hierarquia das normas, ponto encontrado tanto no referente a
relativa indeterminação do ato de aplicação do direito, e da indeterminação
intencional do ato de aplicação do Direito, volto a alusão a obras literárias
como fontes de exemplificação teórica.
A parte introdutória do livro El
Ingenioso Hidalgo Don Quixote de La Mancha possui alguns poemas em décimas,
de caráter humorístico, que eram chamados de décimas de cabo roto; consistiam em versos que suprimiam as sílabas
finais depois da silaba tônica de cada ultima palavra, como em:
“ De um noble hidalgo manche- No indiscretos hieroglí-
contarás las aventu-, estampes em el escu-,
a quien ociosas lectu- que,cuando es todo figu-,
transtornaron La cabe-; com ruines puntos se envi-.
damas,armas,caballe-, Si em la direccíon te humi-,
Le provocaron de mo- no dirá mofante
algu-:
Que,cual Orlando furio-, <<!Qué Don Álvaro
de Lu-,
templado a lo enamorado- qué Anibal el de Carta-,
alcanzó a fuerza de bra- qué rey Francisco
em Espa-
a Dulcinea del Tobo-. “ se queja de la fortu-! >>.
(primeira parte, preliminares)
A determinação do significado de cada verso, necessita de um conhecimento
prévio das palavras, como manchego,
aventuras, lecturas, cabeza , caballeros etc. Além desse nível cognitivo,
ainda há um nível de determinação pré-existente, que é a condição de conhecer
as obras as quais o autor se refere, como damas,
armas, caballeros, que é retirado do prólogo de Orlando Furioso de Ludovico Ariosto. A composição e compreensão do
caráter cômico de Don Quijote só se tornam cômica se forem levadas em
consideração as suas origens como um reflexo humorístico da literatura medieval
da cavalaria andante, e dos heróis superexaltados e perfeitos, que serviram de
base para toda a sátira presente na obra de Cervantes.
É
o chamado - Círculo Hermenêutico, onde cada nível de interpretação
necessita de uma compreensão pré-existente, e antes dela uma pré-compreensão, e
assim por diante. 1111111
Coloco ai a relação da indeterminação como – O conhecimento
anterior das obras mencionadas permite a emolduramento, ou vinculação do sentido
geral das décimas.
O sentido adotado pelos interpretes é de que – Num jogo de cartas da
época, as figuras (soldado, cavalo e rei), tinham pouco valor (ruins pontos), e
quando se aposta com elas (se endivida), é fácil perder a partida, se na
dedicatória te mostras humilde ( te humilhas), nenhum malfeitor poderá dizer
que acabarás como as grandes figuras históricas citadas, que acabaram em
desgraça ( decapitação, suicídio, prisão etc.)
Faz-se necessário então, primeiro conhecer as obras mencionadas, para
completar as estrofes, e só a partir daí, é que se pode começar a achar os
espaços de interpretação propostos pelos enunciados, o lado não intencional da
interpretação, é o enquadramento dos termos lingüísticos em todas as suas apreciações
possíveis pela parte do leitor, é impossível que duas pessoas ao ler o mesmo
texto possuam o mesmo grau de conhecimento acerca todos os aspectos da obra,
como dito por Kelsen
De todo modo, tem de aceitar-se como possível investigá-la a partir de
outras fontes que não a expressão verbal da própria norma, na medida em que
possa presumir-se que esta não corresponde a vontade de quem estabeleceu a
norma “
Sempre poderá se focar numa análise do texto com um novo ângulo
investigativo, e através de novas ferramentas lingüísticas, pode querer se focar
no aspecto do estilo literário ou do enfoque histórico É sempre passível de
novas interpretações que se encontrem dentro da moldura, as décimas são as
molduras, e os enfoques são as várias possibilidades de aplicação. O leitor é
livre para apreciar a obra como bem entender, contanto que possua o mínimo
embasamento teórico para localizar uma idéia geral da intenção do autor.
A necessidade de achar uma chave
de interpretação da norma, na figura de um órgão operador do direito autenticando uma interpretação, é
necessária, pois o positivismo jurídico depende do pressuposto da segurança jurídica.
Para a aplicabilidade da sistemática
jurídica, deve-se sempre ter em mente que o objetivo máximo dos métodos
interpretativos, é reduzir o número de possibilidades interpretativas para um
número prático e viável, para criar um sentimento de proteção.
A crítica a Kelsen baseia-se na sua
incapacidade de encontrar métodos dogmáticos de interpretação, e relegando a
atividade interpretativa ao mero poder “tirânico” do operador do Direito.
“A Teoria Pura do Direito trata o
Direito como um sistema de normas válidas criadas por atos de seres humanos. É
uma abordagem jurídica do problema do Direito.” - Hans Kelsen.
Ora, a crítica pós-positivista
entende que para o direito ser válido, deve ter o povo como titular do poder do
estado (um dos fundamentos do estado constitucional), o bem estar social deve
estar sempre em primeiro plano, não apenas a autoridade normativa, pois as
autoridades, não são nada mais que representantes da soberania do povo, como colocado por Paulo Bonavides.
Imaginemos agora, que dom Alonso, o
dom Quixote, tivesse sido nomeado Governador de uma Ilha, e através de seus
conhecimentos dos antigos códigos da cavalaria andante, resolvesse implementar
uma nova idade média na sua ilha em pleno território espanhol do século 17;
através de decretos que estabelecessem normas de comportamento, de etiqueta e
mesmo de fala antiquados. Agiria o nosso fidalgo de forma mais incongruente do
que já agia no seu livro, pois, a realidade social de sua época não admitiria
tamanhas ambições de ideais heróicos ou cruzados da vida da cavalaria. Ele
estaria usando de uma chave interpretativa imprópria para criar normas
jurídicas. Seriam as chamadas normas constitucionais inconstitucionais.
É por essas e outras razões que se
faz necessário o uso das novas técnicas interpretativas na atividade
hermenêutica, todas elas em conjunto, a análise gramatical,a análise lógica, a
análise sistemática, a análise histórica e a teleológica.
É preciso fugir do autoritarismo normativo Kelseniano. A interpretação
autêntica existe, mas, como bem disse Michael Miaille – É necessário adequar o
direito à realidade social, às ideologias, aos conceitos de justiça e aos
processos institucionais e normativos. Não se pode mais concordar que exista
Direito legítimo sem o pressuposto de resolução de conflitos e de busca pelo
bem estar social.
Seria igualmente precipitado descartar o mérito da Teoria Pura para com a
criação do positivismo Jurídico e suas profundas influencias na criação do
Direito moderno, o mais justo, no sentido de apreciação de mérito, é que ao
ler-se sobre a Teoria Pura e seus métodos de interpretação, haja espaço para
apreciação do momento histórico e da finalidade do autor, afinal, até a teoria
de Kelsen não possui uma única interpretação verdadeira.
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Psicografia: elogio à Trasímaco
Toda beleza encontra-se - por natureza e a priori - no espírito torpe. Isto quer dizer, no agir torto e injustamente (ver-se-á adiante qual o sentido de justiça e injustiça). Tal é verdade a partir do fato de que os resultados proveitosos advém, necessariamente, de um agir contrário à moral - e deve-se tomar por certo que esta [moral] é uma forma de diminuição da potência individual [do humano particular]. Este devir [potência] deve ser seta, no sentido antiquíssimo e moderno, ora como flecha atirada ao alvo ora como o próprio lugar do reconhecimento sensível de um local (ou mesmo alguma coisa) desejada.
Acontece que a justiça só existe, atualmente, quando se interpreta a igualdade e a retribuição. Sendo que ambos estes princípios servem para demonstrar um mesmo lado sob dois modos: um negativo-positivo - que caberia ao último [retribuição] isoladamente - e um positivo-negativo que acompanha o primeiro [igualdade] em todos os momentos da existência de sua pressuposição. Pois bem, a retribuição nem sempre é negativa, tendo em vista o encerramento em si própria de um princípio de vingança e desconfiança que deve ser explorado até as últimas conseqüências; a igualdade, por sua vez, é completamente detestável como finalidade, pois, partindo das diferenças concretas e efetivas, chegar-se-á em um momento de identidade por descaracterização do fato sensível - isto significa dizer: passar-se-á a desconsiderar uma desigualdade potencializadora em detrimento de um padrão mediano.
Encarar a justiça como aquilo que (a) se deve retribuir [princípio da retribuição] em (b) iguais partes aos iguais [princípio da igualdade] só é problema quando os iguais estão no mesmo patamar do governante; isto é dizer, só não é problema quando se considerar iguais todos os que desiguais ao mais forte, cuja condição se-lhe excetua da medianidade (por causa de sua excelência, poder e domínio). Por outro lado, e dando azo a este argumento, é extremamente inoperante e destrutivo salvaguardar a igualdade indistintamente, pois assim seria impossível manter a justiça ou injustiça [qualquer potência de um ato], mas apenas a medianidade; pois, se se assume que a justiça é igualdade e retribuição chega-se ao paradigma tradicional de que o justo é ou (a) o meio termo ou (b) suum cuique, contudo isto é inadimissível, pois o que se considerou na história do pensamento virtude nada mais é que vício. Entretanto, saliente-se, tudo o que vício e ignorância para esta inexpressiva, delével e deletéria "tradição", relegado à estirpe de baixo calão, é o que mais próprio de ser justo, visto que é o que maior felicidade individual se atribui ao mais forte - e mesmo aos seus súditos, pois restarão inocentes e irresponsáveis pelas decisões de "Estado".
E bem poder-se-ia parar por aqui, pois não há necessidade de explicação do que óbvio, principalmente quando se impõe por/pela força. Contudo, apenas para justificar a imagem do eu lírico, afirma-se: jamais existiu uma tal justiça que encare o agir justo nesta medianidade - porquanto a isto dar-se-á o nome usurpação de potência -, à exceção, é claro, da norma. Mas esta, em sua natureza, não é tal que permita à realidade uma alteração substancial de sua efetividade, o que se faz deduzir, por fim, a justiça como o seu contrário, a dizer, como injustiça - justiça é injustiça.
Ass. Trasímaco.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Direito: morte das diferenças em face de uma teoria dos sistemas
Se existe diferença no direito é única e exclusivamente para dois campos essencialmente diferentes: um voltado à pragmática jurídica (diferença funcional entre os diversos órgãos componentes do sistema jurídico) e outro voltado à axiologia (diferença de tratamento diante das diferenças percebidas na realidade, isto é, as diferenças reais; e diferença de tratamento em detrimento de prerrogativas ficcionais legais - a prerrogativa de foro, por exemplo). Assim é que todo o intento da hierarquização dos órgãos de julgamento é voltado à eliminação da diferença latente advinda das interpretações possíveis e da multiplicidade brotante. Sempre que um juiz decide por um caso A e não por B há uma limitação do campo de escolha para o futuro (sem falar na questão da retroação): significa dizer que não só ele não mais irá decidir para B, mas que outros juízes, ao tomarem conhecimento de suas razões, se as tomarem como corretas, não mais irão decidir para B; e, por fim, que B aos poucos vai se tornando tão reprovável juridicamente que se eleva negativamente no seio do social como ato reprovável, permitindo pensar, a depender de seu conteúdo, um recalque ou privação de um hedonismo dos resultados imediatos, ou seja, B passa a ser evitado pelas pessoas que em potência de atualizá-lo. É assim que a justiça se opera por uma força do hábito, ou da habituação, pois o que era justo outrora (tome-se como B) passa a ser desprezível em função de uma nova ordem (A). Isso vale para todo o direito: as diferenças são solapadas quando elevam o unívoco à multiplicidade, e isto ocorre por meio do trânsito em julgado nos tribunais superiores.
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
Autos conclusos ao juiz: serenata à burocracia.
B. fora convocado a prestar uma diligência. Ele sabe que seu salário não vale o desgaste, mas nada pode fazer contra as ordens de cima. Dessa forma, chega B. a uma encruzilhada: continuar com sua triste expressão de angústia no rosto ou reprimi-la para poder atuar no tribunal. Resolve pela segunda, pois sabe muito bem que no fim das contas o que garante seu mísero salário são os muitos, mas muito pouco importantes, resultados os quais vem alcançando a longo de sua carreira - ressalte-se, B. era um advogado. Assim, já completamente afastados os sentimentos que lhe eram iminentes, encontrara-se defronte do portal da "justiça", aonde deveria dirigir-se a uma determinada vara e prosseguir com suas técnicas de enfadonha oratória e lúdica paciência. Entrou de uma vez no fórum, seu terno muito bem tratado, seu colarinho engomado como nenhum outro, sua camisa devidamente ensacada e sem quaisquer sinais de desgaste, seus sapatos engraxados e polidos, seu relógio escondido ao bolso, donde só saltava uma corrente a qual se prendia à algibeira, lenço em dobra tripla no bolso do paletó e cabelos penteados para o lado, dividindo-se ao canto de 3/4.
B.: Bom dia, Senhor... Será que o Sr. pode me ajudar?
FUNCIONÁRIO: Me diga o número do processo.
B.: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX.
(O funcionário volta-se ao computador)
FUNCIONÁRIO: Ele está concluso ao juiz.
B.: Isso! Justamente... É por isso que eu vim aqui. Ele está concluso desde o ano passado e gostaria de saber o que pode ser feito.
FUNCIONÁRIO: Hum... Deixe-me chamar o chefe de secretaria.
(retira-se do atendimento)
CHEFE DE SECRETARIA: pois não?
B.: Tudo bem, meu caro? Apenas gostaria de saber se este processo poderia ser encaminhado ao juiz como prioridade, pois já está concluso a mais de um ano e trata-se de algo tão simples...
CHEFE DE SECRETARIA: ele já se encontra no gabinete... Vou chamar o assessor.
(entra em uma porta à direita)
ASSESSOR: Tudo bem, Doutor?
B.: Tudo bem, obrigado. Pois é... Este processo está concluso desde o ano passado; tem alguma coisa que possa ser feita?
ASSESSOR: Doutor, é o seguinte, o Juiz entende que os processos que estão aqui desde o ano retrasado têm prioridade para análise, portanto, se o Dr. pode compreender, e para bem cumprir com a meta, é preciso que os processos esperem na fila.
B.: Mas, meu amigo, é algo tão simples, tão evidentemente simples...
ASSESSOR: Eu não duvido do que o Doutor diz, mas são as ordens do Juiz...
B.: O juiz está?
ASSESSOR: Ele está de férias.
domingo, 24 de julho de 2011
B-Mashina
Este é o ano de 2011 e encaminha-se ao neo-totalitarismo. Não que já não se esteja nele, longe disto! Estamos ainda mais dentro dele. Apenas acontece de forma mais rápida e desmedida o seu encontro. Mas o que é o neo-totalitarismo? É algo que está fora dos padrões do ser político, algo que nem o próprio Estado Leviatã conseguiria dizer com facilidade, mas que é tanto mais real quanto factual seja. A sua raiz está profundamente fincada nos pés de uma mudança sensivelmente ideológica. Este é o ano de 2011 e há muito tempo encontram-se todos no neo-totalitarismo libertário. Cuidado em ambos os lados! Leste e Oeste fazem parte de um passado esquecido; o mesmo vale para algo mais remoto e tanto mais esquecido em sua essência: o Arianismo super-hominídeo. Esta é a linguagem do totalitarismo. Este é o código do rememoramento: o esquecimento cadenciado e visto à perspectiva das ondas em linhas de intersecção de memória. Deve-se esquecer para lembrar; mas não viver para superar. A experiência mostra justamente isto. Este é o método utilizado por todos os mecanismos multinacionais. E subitamente todo o povo na Terra foi pego por um vírus: alguns disseram que isto era devido à água... Quanta besteira. O problema nunca esteve na água. A água é que esteve no problema: a água, a comida, a vida, a economia. Para proteger a todos de suas memórias sobre si e sobre tudo o mais, crie-se os mecanismos de esquecimento-rememorado. É basicamente uma forma mítico-ritualística de dizer: “então, e finalmente, a sós! Eu, eu e eu mesmo. Mas não tão só... Tem o mercado para me ajudar a superar toda esta crise”. E não é que seja necessário viver lembrado, mas não viver sem não ser vivendo; e para isto ocorrer é necessário não deixar de morrer todos os dias sobre o que se foi e passar a ser outro que não o de sempre, pois o ser, e Parmênides e todos os demais sempre estiveram errados, não passa de uma mortificação, uma estagnação, um contraponto ao santo e ao corporal! Pois o santo é o corpo, não o sangue ou a alma. E nesta linha que já parece estar quase perdida em devaneios, uma salvação: sim, são devaneios; não, não são mais do que não devaneios. Contradição? Jamais! Veja-se o seguinte, e para começo de conversa, pois este ainda é o começo, não há paragrafação neste texto e isto quer dizer alguma coisa. Tem um significado significante por trás disto, mas este não pode ser revelado. Isto, quer dizer, este texto, funciona como uma mensagem subliminar, mas não se dirá aqui qual vestígio sobrará no profundo emaranhado sistemático-nervoso. Este é o senso de todo este neo-totalitarismo – não sempre foi ele a questão central deste diálogo mono-circunstancial? Simplifique-se: a libertação é a maior forma de totalitarismo, de controle da produção, de produção de uma paz, de uma passividade, sem conhecimentos de causa, pois não importa nada exceto o controle. Os atuais políticos leram um maquiavelismo perigoso à própria base do texto do Florentino; e ele treme-se no leito de vida. Leito de vida? Dat is zeer moi, hè?! E como é bonito pensar que do morto há vida, enquanto não seja post mortem, pois, queridos, a vida é maior na morte, pois já não é vida contida, mas vazio e expansão! Expansão e vida de corrupção à geração: outras formas de vida na vida que é tão só aqui e agora! E assim como era no final agora e sempre! Mas, pois bem, esta corja política utiliza-se do 1984 para fazer de todos os demais os seus larápios de dominação sem causa. E este não é mais um texto político! NÃO!
quinta-feira, 26 de maio de 2011
Assim falou o sistema: um livro para todos seguirem mais
Muito embora esta idéia já esteja um pouco ultrapassada por (já) novas correntes de pensamento, que como correnteza vêm levando todo o substrato indesejado, o direito ainda guarda uma certa via de metafísica. Isto ocorre no sentido de que mesmo no mais desvelado sistema legalista positivista - inclusive nos pós-positivismos - a idéia de um contorno imutável é sempre presente. Assim, podemos dizer com certeza, e clara e distintamente (tomando a via de Descartes - "clare & distincte"), o sistema pressupõe certas coisas como imutáveis e outras como nem tanto, ou seja, mutáveis. À primeira vista pode parecer que aqui se fala ainda de um direito natural ao que se entende no rigor moderno, e, mesmo quando contemporâneo, como em Habermas, algo como contendo certo retorno ao naturalismo (ainda que ele rejeite esta idéia em seu o pensamento pós-metafísico), mas, em realidade, o que se quer dizer, trazendo o debate para o que se compreende hoje como sistema, é que há um pressuposto velado de permanência, sendo dinâmico apenas o seu miolo menos estruturante.
Falou-se em outro texto na idéia de uma moldura do direito[1], e, assim, seguindo o raciocínio acima, dir-se-á à moda de Kelsen que o propriamente jurídico mantém seu sistema (estrutura), mudando apenas seu caráter material (normativo) no tempo. Isto preenche o pressuposto susomencionado. Assim, tudo o que é "imutável" construirá a base do jurídico: formam a cara específica do sistema (isto é, do direito em si) e, por conseguinte, do que lhe é próprio. E ainda, seguindo este filão, a parte "mutável" não deve funcionar como um jogo de lego, num monta e desmonta a bel prazer e a todo o tempo: isto levaria, sem dúvida alguma - e partindo deste pressuposto, que se alicerça inclusive, no poder de polícia, na vigilância e no controle (do que se deduz de Foucault) - à múltipla falência funcional dos orgãos do ser jurídico. É, obviamente, a idéia de que o sistema funciona no tempo e com o tempo, e, ainda, de forma altera, mas contida em si: uma espécie de self psicológico, mas com um quê de ego sobressalente – claramente uma contradição, pois se o sentido de self induz a relação “si próprio e o outro”, o ego afirma o si isoladamente; no primeiro sentido há um paradigma do social, já no último o sentido do (meta) individual imanentemente transcendente como único e o mesmo.
Este pressuposto, portanto, é tomado genericamente (algemeine) pelo sistema como verdade e interiorizado pelos doutrinadores e ensaístas da dogmática jurídica na cultura tanto teorética (das universidades) quanto da práxis (na burocracia dos tribunais). Perceba-se, é um modo de imposição que corrobora à supressão do diálogo da questão tanto da alteridade quanto da relativização deste pressuposto quanto à alteridade. E, aqui, a maior questão é: como um sistema impositivo através de sua dogmaticidade e supressão do debate das estruturas primeiras, a ordem manda calar o que não for necessariamente e diretamente interessante, mesmo partindo-se de uma teoria dos sistemas como em Teubner e Luhmann, e vandaliza o vandalismo, isto é, exclui a possibilidade de se repensar as bases, tomando-as como realidade em condição sine qua non, e parte da premissa de que apenas os paleativos são discutíveis. Assim, fica novamente a idéia do quadro, desta vez um pouco mais explorada e ampliada, onde a relação realidade-fantasia atesta o pressuposto trazido pela tradição e fantasia-fantasia incorpora a crítica ao fato convencionalista mesmo do sistema:
Por fim, muito embora se reconheça não ser de boa técnica terminar com uma citação, e tendo em vista que todas as conclusões já foram dadas, cabe ressaltar um trecho de Luhmann sobre o sistema: “Mesmo os modelos Input/Output admitem que em um sistema a sua própria saída pode ser utilizada como entrada.[2]”
[2] Original: “Schon die Input/Output-Modelle hatten zugelassen, dass sein System seinen eigenen Output als Input verwenden kann.
domingo, 10 de abril de 2011
Über Kafka: repressão, direito e burocracia.
Como ele sempre chegara cedo e começava a trabalhar tão logo chegasse, nunca havia observado todo aquele silêncio, não fosse por seus passos, sua respiração e aquela outra funcionária que vivia cantarolando certas coisas sem sentido enquanto o olhava pelo canto dos olhos. Mas quem era aquela funcionária? Na verdade, não importava. Ela, ao contrário, pensava diferente; e tendo visto que B. a observava pulou de sua cadeira com muita diligência e veio arrastando-se até onde ele estava. Disse-lhe, então: "A peça não está pronta."Já eram 12:50.
Passaram-se 15, 30, 45 minutos e ele estava ficando impaciente de contar quantas casas havia à vista pela janela, pois na verdade, como não haviam muitas, ele simplesmente continuava contando as mesmas como se fossem outras. Ele dirige-se àquela funcionária e pergunta se a peça está pronta. Ela, como se nunca tivera com ele falado: "não sei do que se trata." B., perplexo, exclama: "quando eu cheguei não havia ninguém, agora que há, a Sr.ª não quer falar comigo. Pensava que a Sr.ª fosse apenas uma funcionária, mas vejo que é algo a mais. Na verdade, talvez nem seja, mas penso que é e isso me acalma. Pois quando eu nada sabia a Sr.ª provocou-me este assunto da petição e agora já passou-se uma hora e nada da peça." "A questão", pronunciou a funcionária enquanto passava as mãos no peito de B., "é que ainda não foi encontrada a guia do pagamento."
B., então, procurara vários funcionários, todos, de qualquer forma, de menor escalão que ele, mas sem sucesso. Até que, ao voltar à sua sala, já desesperado, embora mantivesse a calma e não soubesse qual o motivo de ter pressa - afinal, estava em um tribunal, pensara - encontrara em cima da mesa a guia paga e a petição pronta e assinada. Abrira a porta e olhara para aquela mulher que chamava-o com os olhos (e aquela boca). Ele fora e ela começara a sussurrar-lhe ao ouvido. Estava então embaixo da mesa; sua pele muito próxima à dela. Enquanto ela torturava-o com aquele deslizar-se, ele pensava em seu trabalho; mas acabou em um ritmo ofegante. Ela então, ainda suada e semi nua mostrara-lhe uma cicatriz no ventre, o que fez B. morrer de ódio e nojo daquele ser que, agora, pensara não saber quem era. Ele levantou-se e saiu daquele lugar, sem dizer uma só palavra.
Perdido, tendo a guia e a petição em suas mãos, saiu de seu andar, tendo subido uma tortuosa escada, cujo fim parecia jamais chegar. Alcançando, porém, o andar pretendido, ele questionara outro funcionário, que por sua estatura e aparência devia ter uma posição muito mais baixa que a sua, não obstante, fosse respeitável, com as seguintes palavras: "onde consigo as cópias, pois já tenho em mãos a guia de pagamento quitada e a petição." O funcionário, andando várias vezes ao seu redor, olha-o cheio de confusão, mas indica exatamente o setor de protocolo e a biblioteca, onde deveria pegar as pretendidas cópias. Já eram 14:02.
Daí, B., seguindo o que lhe dissera aquele vetusto funcionário, chega ao protocolo, mas lembra-se que deve primeiramente ir à biblioteca. às 14:05, chega à biblioteca e pede as cópias. Ao olhar em volta vê várias pessoas, todas com processos abertos nas mesas e canetas nas mãos. Percebe que aqueles deviam fazer o trabalho de copiar os documentos. Entendeu que deveria pagar uma nova guia, e teve a anuência da bibliotecária, pois esta disse-lhe: "toda guia deve ser paga no instante do procedimento da cópia, e, como o Sr. pode ver, a sua já foi paga às 12:40. Além do mais, as cópias já ficaram prontas a muito tempo, o que nos fez jogá-las fora e começar uma nova, tudo pela defesa da sociedade e da burocracia, que nos dá vida - e faz-nos viver por ela."
B. não teve dúvida, saiu da sala às pressas e correu ao banco que ficava no seu andar. Após enfrentar a fila e pagar o novo boleto, retornara à biblioteca às 14:46. Porém desta vez pensou que talvez aquelas cópias ainda não estivessem prontas, o que o forçou a voltar à sua sala. Às 15:01 sobe o lance de escadas e chega àquela sala cheia de escribas, todos tão atarefados que permaneciam sem um movimento, não fossem os seus braços - que funcionavam como máquinas, um escrevendo e outro virando as páginas. Pergunta pelas cópias e a mulher, aquela bibliotecária empoeirada, entrega-lhe, mas sem tirar B. de seus olhos. B. pensa que aquele deve ser um lugar muito perigoso e volta à sua sala.
Quando o relógio mostrava 16:17, sabendo não mais poder evitar e tendo lido mais de uma vez as cópias que pegara, sobe novamente as escadas, com a peça em mãos e segue para a sala do protocolo. Fala a um funcionário, mas este não lhe dá muita atenção, apenas estendendo a mão para pegar a petição, sem tirar os olhos de algum ponto fixo, cujo local exato B. não conseguira identificar. Já carimbada a sua via, segue ao gabinete do Desembargador, onde deveria ver um processo para tirar cópia de uma petição.
Chegando lá, às 17:33, e sentindo um ambiente muito mais sólido e grave do que qualquer outro, fala com um estagiário: "Na verdade, preciso ver o processo para identificar qual é a petição que devo tirar cópia." O funcionário entendera o problema, mas, talvez por má vontade, pois B. não se apresentara, pediu que aguardasse. Após 15 minutos, volta com o processo em mãos, mas antes de entregá-lo chama por sua superior. Imediatamente surge uma mulher enorme, com cabelos penteados e lábios pintados, terno cinza bem tratado e sapatos de bico fino e salto. Ela dirige-se a B. como uma cobra à presa e enroscando-o em suas presas, pergunta: "O que o Sr. deseja e quem é o Sr?" "Eu preciso olhar o processo para identificar o que deve ser copiado, e, quanto a sua segunda pergunta, não vejo importância em respondê-la." "Mas ela é primordial, pois este processo é de extrema importância. De qualquer forma, vamos esquecer deste assunto. Apenas me diga por que o Sr. deseja ver o processo, pois vejo que o Sr. é um alto funcionário, embora não seja o mais alto." B, sem saída, diz não saber, impressionando aquela figura imensa. Mas, ao contrário do que esperado, ela dá-lhe sua permissão.
B. olha várias e várias vezes, mas sempre que pensa ter achado alguma coisa e dirige à Secretária a sua indignação por não entender o que se passa no processo, tem-no retirado de suas mãos e analisado brevemente por aqueles olhos estreitos e calejados pelo tempo. B. não aguenta mais, já eram 18:40 e ele não tivera nenhum resultado. Pensa que já fora suficiente e, de fato, externa sua opinião à Secretária, a qual, cheia de constrangimento na voz, exalta: "Mas não deves esquecer, primeiro o trabalho, sempre o trabalho! Não importa mais nada! Não desobedeça! Por mais difícil que seja seguir toda a sistemática, e sei que não é nada difícil, o Sr. deve continuar até que chegue ao fim, nem que isto leve a sua vida inteira e ainda que nunca consigas viver fora de tudo isto e além disto!" B., consternado, balança a cabeça e segue sua pesquisa.
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Lesbos (ou a sede dogmática pelo meio-medo)
Estou em um momento dogmático. Havia muito tempo desde a última vez que me encontrei em um tal momento. É até um pouco estranho, mas tenho feito certas revisões e estudos acerca de toda uma dogmática jurídica - até porque tem-me sido necessária para um aprofundamento teórico num viés, digamos, mais tradicional. É até imperioso para a prática (e sei que muitas vezes tenho falhado neste campo). Um estudo acerca da dogmática; uma dogmatização do pensamento: uma Régua de Lesbos para o pensamento selvagem. Assim nós iniciamos nosso diálogo, como um grego antigo, descobrindo o que é eqüidade: à maneira de Aristóteles, ao pensar o amoldamento como a regra.
Não é de se espantar que na esfera do pensamento, qualquer que seja ele, formar-se-ão as religiões e as legiões de fiéis seguidores. As correntes e contra-correntes; todas elas com suas regras, "dogmas". Não é diferente com a sociologia, o direito, a economia, etc. Se assim não fosse não existiriam os diversos Keynesianos, positivistas, etc. Parece até que é uma obrigação proceder desta maneira. E, justamente por isto, as correntes se formam e a repetição/generalização dos discursos ocorre.
Forma-se a dogmática. Como estudante de direito, e observador insaciável de meus colegas e mestres, tenho notado 3 etapas, ou melhor, para não formar uma linha dura diante das posturas presumíveis, 3 formatações distintas do modelo de estudo jurídico - aqui eu utilizo o modelo jurídico por uma questão muito simples, ele me é o mais próximo, aquele mais fácil para abordar. Assim, existem os (1) que simplesmente decoram as codificações; (2) os que auxiliam o estudo com um(s) bom(s) livro(s) de doutrina; e (3) os que além disto, criticam a doutrina, jurisprudência e legislação. É quase como dizer, um armazém, um caminhão e um gerente.
Isso é bem o que ocorre com todas as áreas do conhecimento. Entretanto, existe uma quarta e quase extinta classe. Mas esta, ao contrário, não se exila em sua área principal - no meu caso, direito. Ela, muito pelo contrário, realiza o estudo crítico e, desta vez, interdisciplinar! Este é um grande diferencial na hora de teorizar, por exemplo. E, não se deixe sem lume, mesmo na prática é ela importantíssima. Não existe sistema sem ambiente. Enquanto que todas as outras, mesmo a terceira formatação, simplesmente reproduzem, discutem ou problematizam o mesmo e único objeto de interesse, esta última (a quarta) inova.
Inovação. Quando se assiste, por exemplo, ao filme "O Nome da Rosa", vê-se uma questão parecida com essa acima. O padre franciscano Guilherme Baskerville, adentra numa abadia para investigar curiosas mortes, todas apontando para elementos mítico-apocalípticos. Ao passo que todos, excetuando sua figura, a do seu tutelado e, claro, os invariáveis vilões, buscavam explicações bíblico-dogmáticas, as personagens centrais traziam elementos exteriores. Nesse ponto a religião não difere tanto do direito: o novo quase nunca é bem vindo. Estou em um momento dogmático? O texto responde isto, mas, ainda assim, o faço expressamente: não!
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sábado, 4 de dezembro de 2010
@Multifacetas©
Existe, hoje em dia, um movimento crescente do que poderia ser chamado "contra-cultura". Na verdade, é muito mais uma retomada da cultura do que qualquer outra coisa. Pode-se dizer que é uma maneira de evitar uma estratificação sócio-político-corporativa das idéias.
Nesse contexto hodierno, existe uma tendência paradoxal de aproximação e afastamento do platonismo, no que se refere às idéias. Acontece, na realidade, uma espécie de hipocrisia racional com respeito a fins: esses fins, meus caros, é que é o grande ponto de interrogação - ou não. Pois bem, as idéias são transcendentes e imanentes ao mesmo tempo: é o que ocorre com a regulamentação dos direitos autorais.
parece que com este termo "direitos autorais", quando somado à noção de "estratificação sócio-político-corporativa", possibilita uma explicação do fim visado para a idéia: disponibilize-a imanente, quer dizer palpável e perfeita na medida em que se pagam as taxas de uso, mas sempre as coloquem transcendentes, na medida em que nunca serão de todo ou em parte suas, apenas há uma concessão.
Nesse momento, faço uma análise própria do que seria diferença e repetição. A diferença, seguindo o modelo Deleuzeano, é única e exclusivamente aquela em que não produz rejeição, é a diferença não excludente (que chega bastante próxima do conceito de potência). Já a repetição é apenas aquela entendida rejeitando a generalidade; nesse sentido, adotando a idéia central de uma repetição diferencial, ou seja a produção da diferença com a repetição.
Assim, parece bastante plausível imaginar uma situação em que a repetição ocorre até o último instante, mas sempre diferente. E ao mesmo tempo, uma maneira de passar com um trator sobre as rochas sedimentares dessa máquina hipócrita com respeito a fins ($$). O remix! Este é o local perfeito para a produção de reproduções. Portanto, se puderem, vez que tenho certeza, será melhor analizar in loco, dêm uma olhada em duas coisas em três sites: a idéia de um neo-domínio-público e a criação de uma free culture (cultura livre):
1. http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp;
2. http://ripremix.com/; e
3. http://www.totalrecut.com/contest-videos.php.
1. http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp;
2. http://ripremix.com/; e
3. http://www.totalrecut.com/contest-videos.php.
domingo, 24 de outubro de 2010
A Moldura do Direito
Mas então, como disse acima, essa imagem voltou de súbito à minha cabeça quando estava eu a tagarelar sobre isso e aquilo com outrem. Mas como será que isso voltou assim para mim, depois de tanto tempo (mais de 3 anos)? Foi justamente por entender o contrário! Durante muito tempo de minha vida acadêmica eu cheguei a acreditar nessa mui bem formulada ficção, mas não é mais o tempo para tal...
Quero dizer, como dizer que o sistema é sempre o sistema? Mas e as mudanças? E as revoltas? E tudo o mais? Como continuar acreditando em uma tamanha invenção, esta que desfigura o caráter mutável da sociedade? Onde estariam as forças reformistas? O direito, entendendo-o como é AGORA, até pode ser como nesta metáfora, mas o direito é muito mais! e antes de tudo, a complexidade dessa alegoria não finda no direito, pois acreditá-la é dizer o mundo como uma moldura de fatos acertados.
Já se foi o tempo... já se foi o tempo... e hoje? hoje é tudo ou nada em plena aceitação: hoje é fluxo! Para mudarmos esse sistema não basta dizer eu vou fazer o correto, mas dizer eu vou descrê-lo! queima-lo-ei e lhe-mo alimentarei. Essa é a verdade: a verdade é desconstruível! e no fim, resta o rio, mas esse podendo mudar seu leito, não apenas suas águas!
Conversações ao João da Ega
Sim! estou lendo um romance, uma LITERATURA! Mas será possível? estudantes de direito a "nata" da sociedade, os futuros advogados, juízes, mestres, promotores, parlamentares, etc. não sabem o que significa uma boa leitura! isto é um absurdo! ou seria eu o alienígena? é o que parece... (risos).
Dessa forma, tendo em vista que as futuras "ôtoridades" desse país, ofereço minha alteridade:
E como o Ega se curvava, vencido, cheio só de respeito - o outro, faiscando todo de finura e cinismo, atirou-lhe uma palmada ao ombro:
- Meu caro, a política hoje é coisa muito diferente! Nós fizemos como vocês, os literatos. Antigamente a literatura era a imaginação, a fantasia, o ideal... Hoje é a realidade, a experiência, o fato positivo, o documento. Pois cá a política em Portugal também se lançou na corrente realista. No tempo da Regeneração e dos Históricos, a política era o progresso, a viação, a liberdade, o palavrório... Nós mudamos tudo isso. Hoje é o fato positivo - o dinheiro, o dinheiro! o bago! a massa! a rica massinha da nossa alma, menino! o divino dinheiro!
E de repente emudeceu, sentindo na sala um silêncio - onde o seu grito <> parecera ficar vibrando, no ar quente do gás, com a prolongação de um toque de rebate acordando as cobiças, chamando ao longe e ao largo todos os hábeis para o saque da pátria inerte!...
Pois bem, a minha alteridade, esta minha tão íntima força de ser diferente só me traz uma coisa: negação ao eu. quando, hoje, eu penso nesse país, em suas multifacetas pela ganância, em suas poucas reservas de respeito, em sua sede espúria pelo reconhecimento, em meus banalizados colegas de curso buscando a fórmula mágica para a felicidade ($$), penso apenas em uma coisa, a qual desdobra-se em duas: (a) será que está tudo errado (b) ou tenho eu é que me adaptar?!
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quinta-feira, 21 de outubro de 2010
"Homo Homini Lupus"
Aqui, já não mais fazendo sala à estréia (ou reestréia), vou colocar um vídeo, cuja mensagem, muito embora fale por si só, me faça querer escrever um tantinho. Pois bem, não vou-me prolongar, contudo, seguindo a idéia do intróito que foi o outro texto, e acrescendo a este a idéia (creio contrária à) lançada por Rui Barbosa (v.g. Vídeo), digo: não sinto vergonha, sinto "Hobbes"! E como quem nada quer, deixo esta ótima mensagem, tão fidúcia aos interesses democráticos. Pena, não estamos nesse regozijo.
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