A torre de Babel (Pieter Brueghel, o velho) |
O que era chamado de norma de justiça
passou a ser definido como direitos humanos, mas, parafraseando Kelsen, pois me
parece interessante notar que uma norma de justiça tem valor relativo, ela [a
norma de justiça] é vazia de conteúdo na relação a priori, sendo constituída de sentido apenas pelo enunciado que
pode ser aplicado a qualquer conteúdo. Assim, os direitos humanos, da maneira
como são postos, são única e exclusivamente aquilo que alguém ou alguns, pela
posição que mantém na sociedade internacional, ou melhor, nas instituições da
sociedade internacional (e disso eu puxo Foucault), condiciona como verdade
absoluta. E é interessante como o discurso dos direitos humanos tem um ar de
naturalismo ("são os direitos que alguém tem apenas por ser
humano..."), muito embora, justamente por ser humano – e me parece que
Levinas é apropriado para essa discussão – a finitude do Eu é incapaz de
compreender a infinitude do outro; daí não ser possível estabelecer como
universal o que deveria ser compreendido dentro do rol do conteúdo definível
desta norma de justiça que chamamos "direitos humanos". E mais, os
direitos humanos entram como uma norma de justiça na qual se inscreve:
"todos devem agir de acordo com as sub-normas
de justiça elencadas pela sociedade internacional, de forma que seu agir se
enquadre dentro de uma proposição universal, pois os direitos humanos são
universais"...
Diante disto, pergunto a todos como fica a proibição do uso da burca na França... Onde está esse tal de universal?
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