segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Lesbos (ou a sede dogmática pelo meio-medo)


Estou em um momento dogmático. Havia muito tempo desde a última vez que me encontrei em um tal momento. É até um pouco estranho, mas tenho feito certas revisões e estudos acerca de toda uma dogmática jurídica - até porque tem-me sido necessária para um aprofundamento teórico num viés, digamos, mais tradicional. É até imperioso para a prática (e sei que muitas vezes tenho falhado neste campo). Um estudo acerca da dogmática; uma dogmatização do pensamento: uma Régua de Lesbos para o pensamento selvagem. Assim nós iniciamos nosso diálogo, como um grego antigo, descobrindo o que é eqüidade: à maneira de Aristóteles, ao pensar o amoldamento como a regra.

Não é de se espantar que na esfera do pensamento, qualquer que seja ele, formar-se-ão as religiões e as legiões de fiéis seguidores. As correntes e contra-correntes; todas elas com suas regras, "dogmas". Não é diferente com a sociologia, o direito, a economia, etc. Se assim não fosse não existiriam os diversos Keynesianos, positivistas, etc. Parece até que é uma obrigação proceder desta maneira. E, justamente por isto, as correntes se formam e a  repetição/generalização dos discursos ocorre.

Forma-se a dogmática. Como estudante de direito, e observador insaciável de meus colegas e mestres, tenho notado 3 etapas, ou melhor, para não formar uma linha dura diante das posturas presumíveis, 3 formatações distintas do modelo de estudo jurídico - aqui eu utilizo o modelo jurídico por uma questão muito simples, ele me é o mais próximo, aquele mais fácil para abordar. Assim, existem os (1) que simplesmente decoram as codificações; (2) os que auxiliam o estudo com um(s) bom(s) livro(s) de doutrina; e (3) os que além disto, criticam a doutrina, jurisprudência e legislação. É quase como dizer, um armazém, um caminhão e um gerente. 

Isso é bem o que ocorre com todas as áreas do conhecimento. Entretanto, existe uma quarta e quase extinta classe. Mas esta, ao contrário, não se exila em sua área principal - no meu caso, direito. Ela, muito pelo contrário, realiza o estudo crítico e, desta vez, interdisciplinar! Este é um grande diferencial na hora de teorizar, por exemplo. E, não se deixe sem lume, mesmo na prática é ela importantíssima. Não existe sistema sem ambiente. Enquanto que todas as outras, mesmo a terceira formatação, simplesmente reproduzem, discutem ou problematizam o mesmo e único objeto de interesse, esta última (a quarta) inova.

Inovação. Quando se assiste, por exemplo, ao filme "O Nome da Rosa", vê-se uma questão parecida com essa acima. O padre franciscano Guilherme Baskerville, adentra numa abadia para investigar curiosas mortes, todas apontando para elementos mítico-apocalípticos. Ao passo que todos, excetuando sua figura, a do seu tutelado e, claro, os invariáveis vilões, buscavam explicações bíblico-dogmáticas, as personagens centrais traziam elementos exteriores. Nesse ponto a religião não difere tanto do direito: o novo quase nunca é bem vindo. Estou em um momento dogmático? O texto responde isto, mas, ainda assim, o faço expressamente: não!

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