sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Δαμοκλῆς, ou a fama do povo


Que pena! Aristóteles não conheceu a nossa sociedade: 
Neste governo à la Ayn Rand, quiçá constataria que estamos todos sempre corretos “Vivemos no melhor dos possíveis mundos” - Proferiu o mestre Pangloss. Fora daqui, Sólon! - Quem disse que necessitamos de suas reformas?



quinta-feira, 29 de setembro de 2011

R.I.P.: o fim da máquina de escrever.

Para todos os que ainda se arriscam em imperfeições, pois fechou a Godrej & Boyce - a última fábrica de máquinas de escrever no mundo -, um texto em máquina de escrever...


segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Direito: morte das diferenças em face de uma teoria dos sistemas


Se existe diferença no direito é única e exclusivamente para dois campos essencialmente diferentes: um voltado à pragmática jurídica (diferença funcional entre os diversos órgãos componentes do sistema jurídico) e outro voltado à axiologia (diferença de tratamento diante das diferenças percebidas na realidade, isto é, as diferenças reais; e diferença de tratamento em detrimento de prerrogativas ficcionais legais - a prerrogativa de foro, por exemplo). Assim é que todo o intento da hierarquização dos órgãos de julgamento é voltado à eliminação da diferença latente advinda das interpretações possíveis e da multiplicidade brotante. Sempre que um juiz decide por um caso A e não por B há uma limitação do campo de escolha para o futuro (sem falar na questão da retroação): significa dizer que não só ele não mais irá decidir para B, mas que outros juízes, ao tomarem conhecimento de suas razões, se as tomarem como corretas, não mais irão decidir para B; e, por fim, que B aos poucos vai se tornando tão reprovável juridicamente que se eleva negativamente no seio do social como ato reprovável, permitindo pensar, a depender de seu conteúdo, um recalque ou privação de um hedonismo dos resultados imediatos, ou seja, B passa a ser evitado pelas pessoas que em potência de atualizá-lo. É assim que a justiça se opera por uma força do hábito, ou da habituação, pois o que era justo outrora (tome-se como B) passa a ser desprezível em função de uma nova ordem (A). Isso vale para todo o direito: as diferenças são solapadas quando elevam o unívoco à multiplicidade, e isto ocorre por meio do trânsito em julgado nos tribunais superiores.